Relações tóxicas no ambiente laboral acarretam estresse, transtorno de ansiedade e depressão
A Justiça do Trabalho tem recebido cada vez mais demandas que envolvem a reparação de atos ilícitos, em razão do aumento considerável das ações que contem pedidos de indenização por doenças mentais relacionadas ao trabalho por assédio, estresse, entre outras causas, sempre considerando a relação empregador eou seus prepostos com seus empregados e ou subordinados.
Um meio ambiente laboral sadio deve assegurar a todo trabalhador o reconhecimento de sua condição humana e de seu direito a dignidade. As chamadas relações tóxicas no ambiente de trabalho acarretam as três patologias que mais acometem empregados: estresse, transtorno de ansiedade e depressão. Por isso, o gestor precisa ter a sabedoria de buscar o rendimento ideal no trabalho, sem assediar o empregado na busca do alto desempenho e sem deixar tudo solto, com baixa exigência.
Um ambiente tóxico ofende claramente a Constituição, pois desrespeita as normas de saúde, higiene e segurança, o que gera adoecimento mental no trabalho, em face ao assedio, às cobranças excessivas de metas, a não desconexão dos meios de comunicação, e assim sucessivamente, provocando o aumento do número de ações trabalhistas que envolvem a cobrança por indenizações.
É obrigação de todos, incluindo-se os empregados e os empregadores, buscarem o cumprimento integral das normas de proteção, notadamente nos tempos modernos, quando os meios tecnológicos se consolidam a cada dia, e a velocidade nas deliberações e execuções no mundo do trabalho estão cada vez mais nas relações capital e trabalho.
Dessa forma se pode alcançar efetividade às normas constitucionais de proteção, propiciando dignidade à pessoa do trabalhador, e evitando-se, assim, sofrimento a si mesmo, e sua família, seus colegas e amigos, com a perda da saúde, em razão do adoecimento mental causado no e pelo trabalho.
Fonte: Revista Proteção - DEZEMBRO2018
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