Exame obrigatório para emissão de CNHs, C, D ou E e para contratação e desligamento dos motoristas profissionais CLT, em cumprimento à Resolução 583 do CONTRAN, com fulcro na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015.
O exame toxicológico de larga janela de detecção deve ser realizado obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
O exame toxicológico é realizado na própria sede do Ceset, temos parceria com Posto de Coleta autorizado e devidamente credenciado, profissionais capacitados, prezando a confiança, segurança e qualidade, garantindo resultados pontuais.
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